Em Moçambique, as recomendações centram-se no aperfeiçoamento da Lei de Investigação em Saúde Humana e do respetivo regulamento. Propõe-se, em particular, o reforço das garantias associadas ao consentimento informado, incluindo a consagração expressa do direito do participante a revogar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo ou penalização.
Recomenda-se igualmente a padronização das medidas urgentes de segurança a adotar pelo promotor e pelo investigador em situações de risco imediato para os participantes, assegurando uma comunicação célere às autoridades competentes, designadamente à ANARME.
Com vista a uma maior clarificação da monitorização pós-ensaio, propõe-se ainda atribuir ao Comité de Ética a competência para avaliar, sempre que justificado, as condições de acompanhamento clínico dos participantes após a conclusão do estudo.
Sugere-se que estas melhorias possam ser introduzidas através de alterações à Resolução das Boas Práticas, por se tratar de um instrumento legislativo mais célere, enquanto se aguarda a aprovação do estatuto orgânico e do regulamento interno do Comité Nacional de Bioética para a Saúde.